RESOLUÇÃO Nº 3 DE 16 DE MARÇO DE 2009
Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2.009

16 de Março de 2009

Revoga-se as Resoluções nº 06/05 de 31 de outubro de 2005 e resolução os dispositivos da Resolução nº 05/2005(REGIMENTO INTERNO) datado de 27 de outubro de 2005, na forma que indica, e dá outras proviencias.

a A

RESOLUÇÃO Nº 03/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

    Revoga as resoluções nº 06/2005, de 31 de outubro de 2005 e Resolução nº 01/2006, de 03 de abril de 2006, alterando os dispositivos da Resolução  nº 05/2005 (REGIMENTO INTERNO), datado de 27 de outubro de 2005, na forma que indica e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais  e prerrogativas contidas na Lei Orgânica.

        Art. 1º. 

        Fica alterado a redação do Artigo 41, Artigo 60 e Artigo 71 do regimento da resolução nº 05/2005 (Regimento Interno), passando a mesma a conter a redação seguinte:

          Parágrafo único  

          Os prazos para emissão de pareceres salvo prorrogação solicitada pela respectiva Comissão à Mesa Diretora da Câmara Municipal e aceita por esta, será na sessão seguinte a contar da data da apresentação da matéria lida na sessão anterior.

          § 4º  

          As sessões realizar-se-a às segundas-feiras, terão duração de 03 (três) horas, com início previsto para às nove (9:00) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e se compõe de:

          I - Pequeno Expediente
          a) Chamada dos vereadores
          b) Leitura da ata anterior
          c) Leitura das correspondência (recebidas ou expedidas)
          d) Leitura das respostas dos requerimentos
           
          II - Ordem do Dia
          a) Apresentação, discussão e votação dos requerimentos
          b) Apresentação, discussão e votação dos Projetos de Lei de acordo com a tramitação regimental
           
          III - Grande Expediente
          a) Discurso de interesse do vereador
          b) O prazo para cada vereador será de dez minutos, incluindo a cessão do seu tempo para outro vereador
           
           
          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala das sessões da Câmara Municipal de Jaguaribara, 16 de março de 2009.

             
            José Paulo Diógenes de Aquino
            PRESIDENTE

              Perfil de usuário 0 mensagens

              Configurações do usuário
              Configurações da aplicação
              >