Fica alterado a redação do Artigo 41, Artigo 60 e Artigo 71 do regimento da resolução nº 05/2005 (Regimento Interno), passando a mesma a conter a redação seguinte:
Os prazos para emissão de pareceres salvo prorrogação solicitada pela respectiva Comissão à Mesa Diretora da Câmara Municipal e aceita por esta, será na sessão seguinte a contar da data da apresentação da matéria lida na sessão anterior.
As sessões realizar-se-a às segundas-feiras, terão duração de 03 (três) horas, com início previsto para às nove (9:00) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e se compõe de:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.